Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IOF, IPVA* E RODÍZIO* (Varia para cada município a concessão).
Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IPVA* E RODÍZIO* (Varia para cada município a concessão).
FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
Fonte: Receita Federal
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